Divórcio litigioso é um tipo de divórcio em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos ou o pagamento de pensão alimentícia. Quando isso acontece, é necessário que um juiz decida essas questões em um processo judicial.
No dia a dia, o termo “divórcio litigioso” surge em conversas quando casais enfrentam dificuldades em resolver suas pendências após a decisão de se separar. É comum ouvir amigos ou familiares comentando sobre um caso que está “na justiça” ou que “vai virar um divórcio litigioso” porque as negociações amigáveis não estão funcionando. A ideia é que, sem acordo, a resolução passa a ser feita por meio de um processo legal, o que geralmente envolve advogados para cada parte.
Significado e uso
O divórcio litigioso se caracteriza pela ausência de consenso entre as partes envolvidas. Diferente do divórcio consensual, onde o casal concorda com todos os termos da separação e a formalização é mais rápida e simples, no litigioso, as divergências levam à necessidade de intervenção judicial. O juiz atuará como mediador e decisor, estabelecendo as condições finais do fim do casamento.
Exemplos e vida cotidiana
Imagine um casal que possui vários bens em comum, como imóveis e investimentos, e não consegue concordar sobre como eles serão divididos. Ou, pais que discordam sobre qual deles terá a guarda principal dos filhos e como serão estabelecidas as visitas. Nesses cenários, se a tentativa de acordo amigável falhar, o processo de divórcio tende a se tornar litigioso. Advogados serão contratados para representar cada um e apresentar seus argumentos ao juiz, que então tomará a decisão final.
O que diferencia um divórcio litigioso de um consensual?
A principal diferença reside na existência ou não de acordo entre os cônjuges sobre os termos da separação. No consensual, há acordo em tudo; no litigioso, as divergências exigem decisão judicial.
Quanto tempo dura um divórcio litigioso?
O tempo de duração pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de bens a serem divididos, das questões envolvendo filhos e da agilidade do sistema judiciário. Geralmente, é um processo mais demorado do que o consensual.
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