O termo “157” é uma gíria popular no Brasil, especialmente em contextos urbanos e entre jovens, que se refere a um roubo ou furto, ou seja, um crime de subtração de bens alheios. Essa designação tem origem no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de roubo, caracterizado pela subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
No dia a dia, a expressão “dar um 157” ou simplesmente “foi 157” é comumente utilizada para relatar ou comentar sobre ocorrências de assaltos. Pode ser ouvida em conversas informais, em notícias de telejornais ao descreverem crimes, ou até mesmo em músicas de rap e funk que retratam a realidade das periferias. O uso da gíria confere um tom mais direto e, por vezes, informal à comunicação sobre esses atos criminosos, funcionando como um código reconhecido dentro de determinados círculos sociais.
Significado e uso
Essencialmente, “157” é a abreviação numérica para o crime de roubo, conforme definido pelo Código Penal. A sua utilização na linguagem coloquial serve para designar o ato de roubar ou ser roubado, escapando da formalidade do termo jurídico.
Exemplos e vida cotidiana
Imagine que um amigo conta que teve seu celular levado na rua; ele pode dizer: “Fui abordado e levaram meu celular, foi um 157”. Em uma reportagem policial, o repórter pode informar: “A polícia investiga o 157 ocorrido em um posto de gasolina”. A expressão é amplamente disseminada e compreendida em todo o território nacional.
O que significa quando alguém diz “cuidado com o 157”?
Essa frase é um alerta para que as pessoas fiquem atentas a possíveis assaltos e tomem precauções para evitar serem vítimas de roubo.
O artigo 157 do Código Penal trata de quê?
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de roubo, que envolve a subtração de bens mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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